Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.440/2005

ALTERA A LEI Nº 9120, DE 1993, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE.

LEI Nº 13.440, de 15 de julho de 2005

ALTERA A LEI Nº 9120 , DE 1993, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.120 , de 18 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 10.982 , de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

§ 9º O Conselho Estadual de Saúde será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde ou pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser eleito entre os Conselheiros um Vice-Presidente, com mandato de dois anos.

...

Art. 6º ...

§ 1º As Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Saúde serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, os quais deliberarão por maioria simples.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 6

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9120/1993 de 18/06/1993