Lei Ordinária nº 13.455/2005
ALTERA A LEI Nº 12.570, DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES E MENORES DE DEZOITO ANOS PARA O ACESSO A EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.
LEI Nº 13.455, de 01 de agosto de 2005
ALTERA A LEI Nº 12.570 , DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES E MENORES DE DEZOITO ANOS PARA O ACESSO A EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os art. 1º-A e art. 1º-B à Lei n. 12.570 , de 04 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei afixarão em suas dependências internas, em local visível em suas bilheterias, o conteúdo integral desta Lei, em tamanho não inferior ao de uma folha ofício (21X29,7 cm).
Art. 1º-B A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de agosto de 2005
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12570/2003 de 04/04/2003