Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.455/2005

ALTERA A LEI Nº 12.570, DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES E MENORES DE DEZOITO ANOS PARA O ACESSO A EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.

LEI Nº 13.455, de 01 de agosto de 2005

ALTERA A LEI Nº 12.570 , DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS AOS ESTUDANTES E MENORES DE DEZOITO ANOS PARA O ACESSO A EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os art. 1º-A e art. 1º-B à Lei n. 12.570 , de 04 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei afixarão em suas dependências internas, em local visível em suas bilheterias, o conteúdo integral desta Lei, em tamanho não inferior ao de uma folha ofício (21X29,7 cm).

Art. 1º-B A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de agosto de 2005

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12570/2003 de 04/04/2003