Lei Ordinária nº 13.461/2005
INSTITUI O DIA DO MAÇOM, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.461, de 06 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL.152/05 DO.17.718 de 08/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO MAÇOM, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 20 de agosto.
Art. 2º A Mesa da Assembléia Legislativa marcará anualmente sessão solene para comemoração desta data.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado