Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.462/2005

INSTITUI O DIA 25 DE MAIO COMO DIA ESTADUAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA E CONTRA A VIOLÊNCIA NO CAMPO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.462, de 06 de setembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Afrânio Boppré Natureza: PL. 277/05 DO. 17.718 de 08/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 25 DE MAIO COMO DIA ESTADUAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA E CONTRA A VIOLÊNCIA NO CAMPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado