Lei Ordinária nº 13.463/2005
INSTITUI O DIA DO BACHAREL EM AGRONEGÓCIOS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.463, de 06 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL.17/05 DO.17.718 de 08/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO BACHAREL EM AGRONEGÓCIOS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Dia do Bacharel em Agronegócios, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 18 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado