Lei Ordinária nº 13.465/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MARCIAL CIDADE DAS CRIANÇAS, DE MARAVILHA
LEI Nº 13.465, de 09 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL. 116/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BANDA MARCIAL CIDADE DAS CRIANÇAS, DE MARAVILHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Banda Marcial Cidade das Crianças, com sede no Município de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício