Lei Ordinária nº 13.466/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GIRASSOL, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.466, de 09 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. José Paulo Serafim Natureza: PL. 206/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GIRASSOL, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Girassol, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício