Lei Ordinária nº 13.471/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA EMIL WEHMUTH E TRANSVERSAIS, DA CIDADE DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.471, de 09 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 224/05 DO.17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA EMIL WEHMUTH E TRANSVERSAIS, DA CIDADE DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Rua Emil Wehmuth e Transversais, da cidade de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício