Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.474/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA ISABEL E RUAS ADJACÊNCIAS, DE GASPAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.474, de 09 de setembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel Natureza: PL. 229/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILA ISABEL E RUAS ADJACÊNCIAS, DE GASPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Residencial Vila Isabel e Ruas Adjacências, com sede e foro no Município e Comarca de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício