Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.477/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE CRICIÚMA - SINDVEST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.477, de 09 de setembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL. 250/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE CRICIÚMA - SINDVEST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato da Indústria do Vestuário de Criciúma - SINDVEST, com sede no Município de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os diretos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício