Lei Ordinária nº 13.478/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA CECÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA.
LEI Nº 13.478, de 09 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Nelson Goetten Natureza: PL. 257/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA CECÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício