Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.482/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FRAGOSOS, DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.482, de 09 de setembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Gelson Sorgato Natureza: PL. 288/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FRAGOSOS, DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Fragosos, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no bairro de Fragosos, com sede no Município de Campo Alegre e foro na Comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício