Lei Ordinária nº 13.484/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA SAMARITANOS DE MARIA - SESMA, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.484, de 09 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Simone Schramm Natureza: PL. 295/05 DO. 17.719 de 09/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA SAMARITANOS DE MARIA - SESMA, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Samaritanos de Maria - SESMA, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de setembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício