Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.487/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GESTOR PÚBLICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.487, de 21 de setembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Francisco de Assis Natureza: PL. 218/05 DO.17.729 de 23/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GESTOR PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gestor Público a ser comemorado no dia 11 de março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado