Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.502/2005

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007.

LEI Nº 13.502, de 26 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 205/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, constante do Anexo III da Lei nº 13.323 , de 20 de janeiro de 2005, que altera dispositivos da Lei nº 12.871 , de 16 de janeiro de 2004, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA __________________________________________________________________________

| PROGRAMA | UNIDADE |QTDE| FF | VALOR EM |

| AÇÃO | | | | R$ 1,00 |

|=======================================|===========|====|====|============|

|110 - APOIO ADMINISTRATIVO | | | | |

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|5637 - Manutenção e Serviços Adminis-| | | | |

|trativos Gerais - PC |un. gestora|1,0 |OGE | 84.458.000|

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|8852 - Manutenção e Serviços Adminis-| | | | |

|trativos Gerais - BM |un. gestora|1,0 |OGE | 43.698.000|

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|8853 - Manutenção e Serviços Adminis-| | | | |

|trativos Gerais - PM |un. gestora|1,0 |OGE | 348.998.000|

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|850 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA | | | | |

|SEGURANÇA PÚBLICA | | | | |

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|0463 - Construção, Reforma e Ampliação | | | | |

|de Instalações Físicas - PC |unidade |15,0|OGE | 2.000|

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|0464 - Construção, Reforma e Ampliação | | | | |

|de Instalações Físicas - PM |unidade |15,0|OGE | 2.000|

|---------------------------------------|-----------|----|----|------------|

|0465 - Construção, Reforma e Ampliação | | | | |

|de Instalações Físicas - BM |unidade |15,0|OGE | 2.000|

|_______________________________________|___________|____|____|____________|

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13323/2005 de 20/01/2005