Lei Ordinária nº 13.506/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE BOMBINHAS E REGIÃO.
LEI Nº 13.506, de 26 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL. 233/05 DO. 17.731 de 27/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE BOMBINHAS E REGIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Bombinhas e Região, com sede e foro no Município e Comarca de Bombinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado