Lei Ordinária nº 13.507/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FLOR DA SERRA, DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
LEI Nº 13.507, de 26 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL. 173/05 DO. 17.731 de 27/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FLOR DA SERRA, DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Flor da Serra, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado