Lei Ordinária nº 13.508/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - GERANDO AMOR, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
LEI Nº 13.508, de 26 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Gelson Sorgato Natureza: PL. 261/05 DO. 17.731 de 27/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - GERANDO AMOR, MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de São Bento do Sul - Gerando Amor, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado