Lei Ordinária nº 13.510/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RECANTO DO PARQUE - AMORP, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.510, de 26 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Simone Schramm Natureza: PL. 271/05 DO.17.731 27/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RECANTO DO PARQUE - AMORP, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Recanto do Parque - AMORP, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado