Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.511/2005
DENOMINA DE ARDOINO A. ANTONIOLLI O CENTRO DE POLÍCIA CIVIL DE XANXERÊ.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.511, de 28 de setembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Gelson Sorgato Natureza: PL. 117/05 DO. 17.732 de 28/09/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA DE ARDOINO A. ANTONIOLLI O CENTRO DE POLÍCIA CIVIL DE XANXERÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Ardoino A. Antoniolli o Centro de Polícia Civil de Xanxerê, do Município de Xanxerê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado