Lei Ordinária nº 13.521/2005
DENOMINA VALDEMIRO LUIZ CAPRISTANO O AUDITÓRIO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA FREI MANOEL PHILIPPI, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA.
LEI Nº 13.521, de 04 de outubro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 164/05 DO. 17.736 de 04/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA VALDEMIRO LUIZ CAPRISTANO O AUDITÓRIO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA FREI MANOEL PHILIPPI, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Valdemiro Luiz Capristano o Auditório da Escola de Educação Básica Frei Manoel Philippi, do Município de Imbuia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado