Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.522/2005

INSTITUI O DIA DO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.522, de 10 de outubro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL. 310/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia do Motorista de Ambulância a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado