Lei Ordinária nº 13.523/2005
INSTITUI O HINO DO BOMBEIRO COMUNITÁRIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.523, de 10 de outubro de 2005
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL.165/05
DO. 17.740 de 10/10/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
INSTITUI O HINO DO BOMBEIRO COMUNITÁRIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina, com a música Vida de Bombeiro.
Art. 2º O Hino do Bombeiro Comunitário é composto da música e arranjo de Leomar Lazzarotto e Carlos da Silva e da letra do Tenente Coronel BM Álvaro Maus e Capitão BM Luiz Carlos Balsan.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.