Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.523/2005

INSTITUI O HINO DO BOMBEIRO COMUNITÁRIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 13.523, de 10 de outubro de 2005

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL.165/05

DO. 17.740 de 10/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

INSTITUI O HINO DO BOMBEIRO COMUNITÁRIO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina, com a música Vida de Bombeiro.

Art. 2º O Hino do Bombeiro Comunitário é composto da música e arranjo de Leomar Lazzarotto e Carlos da Silva e da letra do Tenente Coronel BM Álvaro Maus e Capitão BM Luiz Carlos Balsan.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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