Lei Ordinária nº 13.525/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PENHA E PIÇARRAS.
LEI Nº 13.525, de 10 de outubro de 20005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Simone Schramm Natureza: PL. 270/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE PENHA E PIÇARRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha e Piçarras, com sede no Município de Penha e foro na Comarca de Balneário Piçarras.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado