Lei Ordinária nº 13.527/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEPE - CENTRO ESPORTIVO PARA PESSOAS ESPECIAIS, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.527, de 10 de outubro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza: PL. 285/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEPE - CENTRO ESPORTIVO PARA PESSOAS ESPECIAIS, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CEPE - Centro Esportivo para Pessoas Especiais, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado