Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.527/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEPE - CENTRO ESPORTIVO PARA PESSOAS ESPECIAIS, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.527, de 10 de outubro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho) Natureza: PL. 285/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEPE - CENTRO ESPORTIVO PARA PESSOAS ESPECIAIS, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CEPE - Centro Esportivo para Pessoas Especiais, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado