Lei Ordinária nº 13.528/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA SERRA CATARINENSE, DO MUNICÍPIO DE LAGES.
LEI Nº 13.528, de 10 de outubro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Sérgio Godinho Natureza: PL. 293/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA SERRA CATARINENSE, DO MUNICÍPIO DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento da Serra Catarinense, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado