Lei Ordinária nº 13.529/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MORRO DO BECKER, DE TUBARÃO.
LEI Nº 13.529, de 10 de outubro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Genésio Goulart Natureza: PL.297/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MORRO DO BECKER, DE TUBARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Morro do Becker, com sede e foro no Município e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado