Lei Ordinária nº 13.530/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE MARAVILHA.
LEI Nº 13.530, de 10 de outubro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL. 311/05 DO. 17.740 de 10/10/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE MARAVILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Maravilha, com sede e foro no Município e Comarca de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado