Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.536/2005

ALTERA O § 1º DO ART. 6º DA LEI Nº 12.470, DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.536, de 04 de novembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 13.880 /2006) Procedência: Governamental Natureza: PL. 201/05 DO. 17.755 de 04/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação ALTERA O

§ 1º DO ART. 6º DA LEI Nº 12.470 , DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 6º da Lei nº 12.470 , de 11 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º ...

§ 1º O valor do ressarcimento pelo serviço voluntário, correspondente ao pagamento por serviços de terceiros a cada turno trabalhado, corresponderá a 10% da remuneração referente ao grupo nº 32, nível 09, referência "A", do grupo ocupacional ONO II, do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. Florianópolis, 04 de novembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado