Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.537/2005
RECONHECE O MUNICÍPIO DE GRAVATAL COMO CAPITAL CATARINENSE DAS ÁGUAS HIDROMINERAIS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.537, de 04 de novembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Manoel Mota Natureza: PL. 115/05 DO. 17.755 de 04/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE GRAVATAL COMO CAPITAL CATARINENSE DAS ÁGUAS HIDROMINERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Gravatal como a Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de novembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado