Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.548/2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8542, DE 1992, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

LEI Nº 13.548, de 11 de novembro de 20005

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 189/05

DO. 17.760 de 11/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8542 , DE 1992, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.542 , de 29 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica determinado o prazo de oito anos, a contar de 7 de outubro de 2001, para o início dos assentamentos e regularização nesta Lei autorizados, não devendo o seu término ultrapassar três anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado."

Art. 2º Ficam suprimidos o

§ 1º e seus incisos I e II do art. 2º da Lei nº 8.542 , de 1992, passando o atual

§ 2º para parágrafo único.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 9.795 , de 22 de dezembro de 1994, e a Lei nº 10.549 , de 07 de outubro de 1997.

Florianópolis, 11 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8542/1992 de 29/01/1992

Lei Ordinária nº 9795/1994 de 22/12/1994

Lei Ordinária nº 10549/1997 de 07/10/1997