Lei Ordinária nº 13.548/2005
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8542, DE 1992, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
LEI Nº 13.548, de 11 de novembro de 20005
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 189/05
DO. 17.760 de 11/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8542 , DE 1992, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.542 , de 29 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica determinado o prazo de oito anos, a contar de 7 de outubro de 2001, para o início dos assentamentos e regularização nesta Lei autorizados, não devendo o seu término ultrapassar três anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado."
Art. 2º Ficam suprimidos o
§ 1º e seus incisos I e II do art. 2º da Lei nº 8.542 , de 1992, passando o atual
§ 2º para parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 9.795 , de 22 de dezembro de 1994, e a Lei nº 10.549 , de 07 de outubro de 1997.
Florianópolis, 11 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8542/1992 de 29/01/1992
Lei Ordinária nº 9795/1994 de 22/12/1994
Lei Ordinária nº 10549/1997 de 07/10/1997