Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.551/2005

DENOMINA LEDA REGINA DE SOUZA O ANFITEATRO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CRUZ E SOUSA, EM TIJUCAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.551, de 11 de novembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL. 268/05 DO. 17.760 de 11/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA LEDA REGINA DE SOUZA O ANFITEATRO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CRUZ E SOUSA, EM TIJUCAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Leda Regina de Souza o anfiteatro da Escola de Educação Básica Cruz e Sousa, em Tijucas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de novembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado