Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.556/2005

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

LEI Nº 13.556, de 17 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 368/05

DO. 17.762 de 17/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

APROVA A ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PLANO PLURIANUAL 2004-2007, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871 , de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA.....................................EM R$ ________________________________________________________________________

| PROGRAMA/AÇÃO |UNIDADE|QUANTIDADE| FF | VALOR |

|====================================|=======|==========|====|===========|

|930 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFOR-| | | | |

|MA DE PRÉDIOS | | | | |

|------------------------------------|-------|----------|----|-----------|

|5119 - Construção do Fórum da Famí-| | | | |

|lia, Infância e Juventude da Capital|Unidade| 6.167,0|OGE | 2.060.000|

|------------------------------------|-------|----------|----|-----------|

|6415 - Aquisição de Imóvel para o | | | | |

|Fórum de Joinville |M² | 1.833,0|OGE | 440.000|

|____________________________________|_______|__________|____|___________|

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto - Aquisição de Imóvel para o Fórum de Joinville

Código - 0301.020619301.6415

Produto - Imóvel adquirido

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.61.00 - 0110 - Aquisição de Imóveis.........R$ 440.000,00

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código - 0391.031221102.4348

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 - 0682 - Material de Consumo ........R$ 200.000,00

3.3.90.36.00 - 0682 - Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Física ....................................R$ 190.000,00

3.3.90.37.00 - 0682 - Locação de Mão-de-obra ......R$ 10.000,00

3.3.90.47.00 - 0682 - Obrigações Tributárias e

Contributivas .....................................R$ 35.000,00

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 - 0682 - Equipamentos e Material

Permanente .......................................R$ 235.000,00

Art. 4º Para atender os créditos a que se referem os artigos anteriores, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Ampliação e Reforma do Palácio da Justiça

Código - 0391.020619301.5199

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. INVESTIMENTOS

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 - 0110 - Obras e instalações ........R$ 440.000,00

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código - 0391.031221102.4348

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.34.00 - 0682 - Outras Despesas de Pessoal

Decorrentes de Contratos de Terceirização ........R$ 670.000,00

Art. 5º A disposição contida no

§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327 , de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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