Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.576/2005

DENOMINA RODOVIA CAPITULINO XAVIER DE OLIVEIRA, O TRECHO DA SC-469 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ A SALTINHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.576, de 29 de novembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL. 211/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA RODOVIA CAPITULINO XAVIER DE OLIVEIRA, O TRECHO DA SC-469 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ A SALTINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Capitulino Xavier de Oliveira, o trecho da Rodovia SC-469, ligando o Município de Campo Erê a Saltinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício