Lei Ordinária nº 13.578/2005
DENOMINA JOSÉ DOS PASSOS VIEIRA A CENTRAL ESTADUAL DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E INSUMOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.578, de 29 de novembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL. 316/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA JOSÉ DOS PASSOS VIEIRA A CENTRAL ESTADUAL DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E INSUMOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José dos Passos Vieira a Central Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos da Secretaria de Estado da Saúde, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício