Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.584/2005
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR MÁRIO KENJI IRIE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.584, de 29 de novembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL. 2/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR MÁRIO KENJI IRIE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título de Cidadão Catarinense ao Senhor Mário Kenji Irie.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício