Lei Ordinária nº 13.588/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO IÇARA DE INCENTIVO À VIDA - GIIV, DE IÇARA.
LEI Nº 13.588, de 29 de novembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. José Paulo Serafim Natureza: PL. 298/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO IÇARA DE INCENTIVO À VIDA - GIIV, DE IÇARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Içara de Incentivo à Vida - GIIV, com sede e foro no Município e Comarca de Içara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício