Lei Ordinária nº 13.589/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE PÁRA-QUEDISMO -FECAP, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.589, de 29 de novembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Ana Paula Lima Natureza: PL. 299/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE PÁRA-QUEDISMO -FECAP, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Federação Catarinense de Pára-quedismo - FECAP, do Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício