Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.591/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UAMA - UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ARARANGUÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.591, de 29 de novembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Vânio dos Santos Natureza: PL. 328/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UAMA - UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ARARANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a UAMA - União das Associações de Moradores de Araranguá, com sede e foro na Cidade e Comarca de Araranguá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício