Lei Ordinária nº 13.593/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPERIOR ÓRGÃO INTERNACIONAL DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO - SOI, DO MUNICÍPIO DE LAGES.
LEI Nº 13.593, de 29 de novembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Sérgio Godinho Natureza: PL. 389/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPERIOR ÓRGÃO INTERNACIONAL DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO - SOI, DO MUNICÍPIO DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Superior Órgão Internacional de Umbanda e dos Cultos Afro - SOI, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício