Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.593/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPERIOR ÓRGÃO INTERNACIONAL DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO - SOI, DO MUNICÍPIO DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.593, de 29 de novembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Sérgio Godinho Natureza: PL. 389/05 DO. 17.770 de 29/11/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPERIOR ÓRGÃO INTERNACIONAL DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO - SOI, DO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Superior Órgão Internacional de Umbanda e dos Cultos Afro - SOI, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício