Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.595/2005

AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES.

LEI Nº 13.595, de 30 de novembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 342/05

DO. 17.771 de 30/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter para Valdemiro Martendal e Jane Lorena Morauer Martendal o terreno localizado no Município de Luiz Alves, matriculado sob o nº 13.583 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar e cadastrado sob o nº 00935 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição, ficando desafetado da destinação originária.

Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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