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Lei Ordinária nº 13.603/2005

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.

LEI Nº 13.603, de 05 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 346/05

DO. 17.774 de 05/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC -, autorizado a alienar à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB -, pelo preço de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), um terreno com oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados, localizado no Bairro Ipiranga, Município de São José, matriculado sob o nº 41.897 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José.

Art. 2º A alienação do imóvel à COHAB tem por objetivo a construção de moradias para servidores públicos, bem como regularizar a atual ocupação.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração e pelo Presidente do IPESC ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do IPESC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 10.722 , de 15 de janeiro de 1998.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10722/1998 de 15/01/1998