Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.609/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA COMPANHIA DE DANÇA FABÍULA MORGANA, DE SALETE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.609, de 05 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Nelson Goetten Natureza: PL. 329/05 DO. 17.774 de 05/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA COMPANHIA DE DANÇA FABÍULA MORGANA, DE SALETE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Companhia de Dança Fabíula Morgana, com sede no Município de Salete.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício