Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.610/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUIZ HENRIQUE SCHWANKE - ILHS, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.610, de 05 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Simone Schramm Natureza: PL. 377/05 DO.17.775 de 05/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUIZ HENRIQUE SCHWANKE - ILHS, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Luiz Henrique Schwanke - ILHS, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício