Lei Ordinária nº 13.613/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.613, de 05 de dezembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Sérgio Godinho Natureza: PL. 390/05 DO. 17.774 de 05/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE CICLISMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Ciclismo, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício