Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.615/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE SÃO BENTO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.615, de 05 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Gelson Sorgato Natureza: PL. 407/05 DO. 17.774 de 05/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE SÃO BENTO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de São Bento do Sul, com sede no Município de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2005 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício