Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.623/2005

INSTITUI O DIA 20 DE JUNHO COMO DATA COMEMORATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.623, de 19 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL 430/05 DO. 17.784 de 19/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 20 DE JUNHO COMO DATA COMEMORATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o dia do Oficial de Justiça, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de junho.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado