Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.628/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GAITEIRO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.628, de 19 de dezembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel Natureza: PL. 292/05 DO. 17.784 de 19/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GAITEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gaiteiro, a ser comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado