Lei Ordinária nº 13.630/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EMBRACON DE CIDADANIA - IEMBRACI - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
LEI Nº 13.630, de 19 de dezembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL. 282/05 DO. 17.784 de 19/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EMBRACON DE CIDADANIA - IEMBRACI - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado