Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.631/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO - AMOTOCA, DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.631, de 19 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL. 458/05 DO. 17.784 de 19/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO - AMOTOCA, DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Motociclistas de Canoinhas e Região - AMOTOCA, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado